Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3468%, arredondada para 11,3%. A CBS substituirá o PIS e a Cofins em 2027, no contexto da reforma tributária do consumo.
Em resumo: 11,3% é a referência calculada pelo TCU, não uma alíquota definitiva já fixada pelo Senado. Para 2027 e 2028, a CBS terá redução transitória de 0,1 ponto percentual, razão pela qual nossa calculadora parte de 11,2%. O resultado efetivo de cada empresa dependerá de sua base tributável e dos créditos autorizados.
O que foi aprovado pelo TCU?
Conforme informado pelo Senado em 28/10/2026, o Senado tem prazo até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota. Caso não delibere no prazo, o percentual calculado pelo TCU será aplicado conforme o procedimento legal.
O percentual aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por resolução. Até a publicação dessa definição, o cenário de 11,3% deve ser tratado como referência oficial calculada, sujeita ao rito legal.
O percentual supera os 9,21% anteriormente utilizados como estimativa do novo tributo federal: uma diferença de 2,09 pontos percentuais, equivalente a aproximadamente 22,7% em termos relativos. Essa diferença na alíquota nominal, por si só, não significa que toda empresa terá aumento de tributos na mesma proporção.
A referência procura preservar a arrecadação federal agregada dos tributos substituídos. O cálculo considera características do sistema, como regimes específicos, alíquotas reduzidas e créditos. Por isso, neutralidade agregada não equivale à manutenção da carga tributária de cada contribuinte.
Qual alíquota considerar nas simulações de 2027?
Em 2027 e 2028, o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados, a CBS passa a vigorar com sua alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual e o IBS é cobrado à alíquota transitória de 0,1%. Tomando como hipótese a referência arredondada de 11,3%, chega-se à alíquota projetada de 11,2% para a CBS.
O IBS não está incluído nos cálculos abaixo. A ferramenta compara apenas PIS/Cofins atuais versus CBS projetada, pois o objetivo é isolar o componente federal. ISS e ICMS continuam com regras próprias durante essa fase de transição.
Lucro Real e Lucro Presumido: por que o impacto pode ser diferente?
A CBS não terá, como regra geral, uma alíquota distinta por empresa estar no Lucro Real ou no Lucro Presumido. A diferença mais relevante está no ponto de partida: o PIS/Cofins atual adota modelos de apuração diferentes, e a CBS passa a utilizar a sistemática de créditos prevista na nova legislação.
| Regime | PIS/Cofins atual* | CBS 2027** |
|---|---|---|
| Lucro Presumido | 3,65% | 11,2% |
| Lucro Real | 9,25% | 11,2% |
* Alíquotas gerais de PIS/Cofins (cumulativa e não cumulativa, respectivamente); existem exceções. ** Cenário de referência condicionado à futura resolução do Senado. As bases de cálculo e as regras de crédito dos regimes não são idênticas.
Prestadoras de serviços com baixa aquisição de bens e serviços creditáveis merecem atenção. Despesas com folha de salários, por exemplo, não são créditos comuns de CBS. Em contrapartida, empresas com volumes relevantes de insumos elegíveis podem compensar parte importante do débito por meio dos créditos previstos em lei.
Exemplo ilustrativo, sem créditos: tomando R$ 100.000 como base tributável equivalente em ambos os sistemas, o PIS/Cofins seria de R$ 3.650 no modelo cumulativo (Lucro Presumido) ou R$ 9.250 no não cumulativo (Lucro Real); já a CBS projetada de 11,2% seria de R$ 11.200. Isso não representa o cálculo fiscal real de uma empresa específica.
Calculadora CBS 2027: simule o impacto na sua empresa
Preencha os dados do seu cenário. Para evitar uma comparação enganosa, a ferramenta permite informar separadamente as aquisições que geram créditos no PIS/Cofins atual e as aquisições com direito a crédito de CBS.
Simulador de PIS/Cofins x CBS
Estimativa de impacto mensal e anual para 2027, com cálculo local no navegador.
Resultado estimado
Os créditos informados superam o débito do mês. Para fins de comparação, a estimativa a recolher foi limitada a zero; eventual saldo credor depende das regras legais.
Simulação informativa, sem aconselhamento tributário. Não considera IBS, ISS, ICMS, IPI, IRPJ, CSLL nem mudanças em preços e margens. O valor efetivamente devido exige apuração das operações e créditos admissíveis pela legislação e revisão profissional.
Como interpretar o resultado?
O simulador calcula os débitos pela aplicação das alíquotas gerais à base informada e deduz os créditos hipotéticos elegíveis de cada regime. Quando o crédito supera o débito, o valor a recolher é exibido como zero, sem presumir que o crédito excedente será utilizado imediatamente.
Essa abordagem é útil para construir cenários iniciais, mas não equivale a uma apuração fiscal completa. A base de cálculo da CBS pode diferir da base atual de PIS/Cofins; além disso, a apuração real exige validar documentos fiscais, natureza das operações, fornecedores, regimes aplicáveis, critérios de crédito e normas vigentes.
O principal exercício para 2027 é mapear o perfil das operações: vendas tributadas, aquisições passíveis de crédito, despesas sem crédito e impactos de parametrização em sistemas de gestão.
O que as empresas devem revisar em seus ERPs?
Mais do que substituir uma alíquota, a reforma demanda revisão de processos e controles. Entre os pontos de atenção estão:
- Cadastros fiscais: classificações, regras por operação e novos atributos tributários;
- Processos de compras e vendas: determinação fiscal, documentos e cálculo;
- Créditos tributários: elegibilidade, conciliação e rastreabilidade entre documentos;
- Financeiro e contabilidade: lançamentos, contas transitórias, saldos e conciliações;
- Integrações: soluções fiscais, emissão de documentos eletrônicos e trilha de auditoria.
Para ambientes SAP Business One e SAP S/4HANA, o desenho de cenários de testes deve conectar compras, faturamento, impostos e contabilização, evitando validar apenas o número calculado na nota fiscal.
Perguntas frequentes
- A alíquota de 11,3% já está definitivamente em vigor?
- Não. Em 28/10/2026 o TCU aprovou o cálculo da referência; a fixação cabe ao Senado, conforme o procedimento legal. A cobrança de 2027 seguirá as regras aplicáveis após essa definição.
- O Lucro Presumido pagará 11,2% de CBS sobre todo o faturamento?
- Não necessariamente. 11,2% é a alíquota projetada neste cenário para operações sujeitas à alíquota geral, e o resultado dependerá da base tributável, dos créditos admitidos e das particularidades de cada operação.
- A folha de salários gera crédito de CBS?
- Em regra, remunerações de empregados não geram créditos pela sistemática comum de aquisição tributada de bens e serviços. A qualificação de cada gasto requer análise legal.
- O IBS está incluído na calculadora?
- Não. Ela compara somente o componente federal PIS/Cofins com a CBS projetada. Em 2027 e 2028, o IBS transitório de 0,1% deve ser analisado separadamente.
Fontes e atualização
Conteúdo elaborado em , com base no cálculo apresentado pelo TCU e nas regras de transição publicadas pela Receita Federal. Atualize a alíquota e revise esta página após a resolução do Senado.

